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do laudo certificado digitalmente.
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RJ 21 3005-3021
SP 11 2122-4068
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A Certificação Digital de Laudos garante que :
. O laudo certificado digitalmente pelo(s) responsável(is) técnico(s) do laboratório possui validade jurídica conforme medida provisória 2200-2/2001 (ICP-BRASIL) do governo federal e atende os requisitos da ANVISA RDC 302/2005.
A partir da criação do ICP-BRASIL e das suas regras para a operação da Certificação Digital no Brasil, tornou-se possível o uso de documentos digitais / operações eletrônicas com garantia de :
A autenticidade, pois garante que o subscritor assinou digitalmente o documento como sendo uma manifestação da sua vontade pessoal;
A impossibilidade de falsificação, pois comprova o fato do documento ter sido marcado pelo subscritor e não por outra pessoa;
O caráter incontestável, portanto a garantia do "não-repúdio".
A exclusividade, pois a assinatura digital realizada não pode ser transferida para outro documento;
Portanto :
. A autenticidade do emitente, ou seja, a garantia de que o laudo certificado originou-se do estabelecimento que o paciente reconhece (onde realizou o exame).
A impossibilidade de fraude do laudo certificado pois uma série de controles, compostos de algoritmos matemáticos são aplicados a cada laudo certificado, onde o conteúdo do laudo é representado por uma sequência numérica única, conhecida como “valor hash” que na ocorrência de qualquer alteração do conteúdo do laudo certificado, mínima que seja, altera imediatamente o “valor hash” do laudo certificado evidenciando automaticamente a alteração do laudo originalmente certificado, sendo emitida portanto uma mensagem de alerta avisando da alteração do documento (e invalidando o mesmo).
Como o laudo certificado é assinado digitalmente pelo emitente a partir de um certificado digital emitido e reconhecido por uma autoridade certificadora do ICP-BRASIL, todo e qualquer documento ou transação realizada com este certificado digital não poderá ser repudiada.
O ato de assinar digitalmente um laudo laboratorial que portanto conterá as informações do seu emitente para o documento não poderá ser, ou todo ou em parte, transferida para nenhum outro documento, pois são totalmente únicas e exclusivas para cada laudo certificado (emitido).
Data e hora irrefutáveis (RFC 3161 *10). O carimbo de tempo emitido por uma entidade autorizada pelo ICP-BRASIL, como o Observatório Nacional que possui a infraestrutura para prover data e hora fidedignas, com uso de sistemas integrados a relógios atômicos de altíssima precisão é fundamental e de substancial relevância para a garantia do registro do momento exato que o laudo laboratorial foi certificado, com o devido reconhecimento legal, portanto maior garantia para o paciente e para o próprio laboratório, especialmente na questão dos prazos.
. O laudo emitido com uso da certificação digital pode ser consultado para a confirmação das suas informações
. O laudo impresso a partir de um laudo certificado digitalmente possa ser consultado para confirmação, conforme descritivo disponível na última folha do laudo certificado digitalmente.
. O laudo certificado digitalmente está disponível para consulta pela Internet e também através de dispositivos móveis
O Serviço Digital de Certificação de Laudos fornecido pelo site www.laudocertificado.com.br é um serviço pioneiro no cenário da saúde nacional e internacional, visando ampliar a segurança das informações fornecidas em Laudos emitidos por instituições de Saúde.
Maiores informações : www.laudocertificado.com.br